segunda-feira, 13 de julho de 2009

AÇÃO DE ALMA

Nas Minas setecentistas, o cidadão empenhava muito mais do que a palavra para garantir pagamento de dívidas. Uma mistura espetacular dos mundos religioso, civil e econômico.
Matéria publicada por Maurício Lara – Estado de Minas – UAI
O compromisso era bem claro: deve, não nega, pagará quando puder e, enquanto isso não é feito, fica como garantia a própria alma do devedor. Era essa a lógica da figura jurídica conhecida como “ação de alma”, comum nos séculos 18 e 19, em que um juramento deixava penhorado um dos valores mais caros aos cidadãos da época, em uma espetacular mistura dos mundos religioso, civil e econômico. “A arte de bem morrer condicionou aspectos fundamentais da vivência do barroco nas Minas Gerais do setecentos”, conta a historiadora Cláudia Coimbra do Espírito Santo, que se especializou no assunto.
“A crença na salvação da alma e o medo da perdição eterna moldaram o comportamento de homens e mulheres na região mineradora. Sendo assim, o imaginário católico permeou as relações políticas, econômicas e sociais”, explica. Ela encontrou processos de “ações de alma” no Museu da Inconfidência, em Ouro Preto, na Casa Setecentista, em Mariana, no Arquivo Judiciário, em Pitangui, na Torre do Tombo, em Lisboa, e em São Luís do Maranhão.
As ações funcionavam assim: um suposto credor procurava o juizado civil, solicitando que o devedor fosse chamado em juízo para contestar a dívida ou jurar pela sua alma que iria pagar. Se o réu não aparecesse, era julgado à revelia, valendo o juramento do credor declarando a dívida. Se o réu aparecesse e, eventualmente, negasse o débito, prevalecia o juramento dele, ou seja, o suposto credor era desautorizado. “Se o devedor jurar que não deve, o autor da ação é condenado a pagar as custas”, informa a historiadora.
Nessas ações de crédito, “o respeito à palavra é fundamental”, explica Cláudia do Espírito Santo. Quem jurasse em falso cometia perjúrio, o que podia custar o bom nome à pessoa e dificuldades de relacionamento comercial. Na época, o meio circulante era muito restrito e os cidadãos dependiam muito do crédito para tocar suas vidas. Então, havia duas complicações para quem não cumprisse o juramento: perder o crédito e, consequentemente, o nome, e correr o risco de ir para o inferno. Além disso, os familiares do devedor continuavam responsáveis pela dívida na ausência do titular. O não cumprimento da sentença podia redundar no arresto dos bens do devedor.
“A palavra empenhada era aceita como forma de pagamento e de cobrança de dívidas. Seu uso como meio circulante estava imbuído de uma conotação moral. Em uma sociedade em que a escassez monetária era um dos fatores do endividamento das populações, o empenho da palavra se tornou um princípio fundamental para o sistema de crédito”, escreveu a historiada em uma de suas diversas publicações sobre o tema.
Esse valor da palavra empenhada podia ser comparado ao compromisso feito sobre o fio do bigode, ou seja, a base estava na palavra dada। “São os valores do antigo regime, que incluem a honra, a moral e a má fama. Nessa lógica, os políticos de hoje iam todos arder no fogo do inferno”, compara Cláudia do Espírito Santo. A historiadora, que fez dissertação de mestrado sobre o assunto e está aprofundando as pesquisas no doutorado, supõe que venha desse tipo de ação a expressão “endividado até a alma”.

REYROMANTICO

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